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A Praxiologia e as Críticas Internas e Externas em Caldwell e Sen: Um Caminho para o Pluralismo Metodológico

RESUMO

 praxiologia formulada por Ludwig von Mises e definida como uma teoria geral da ação humana, categoriza-a como uma ciência em que todas as ações individuais são, aprioristicamente, racionais.

O axioma de que toda a ação é racional está dedutivamente implícito no conceito de que os indivíduos decidem agir para diminuir o desconforto individual.

Tais preceitos geraram polêmica, seja no campo metodológico, seja no campo epistemológico.

  1. No primeiro, as críticas estão desenvolvidas no que se convencionou de críticas externas à praxiologia, assim sendo, por divergências metodológicas.

  2. No segundo, as contestações consistem nos axiomas de racionalidade e deduções lógicas no âmbito da metodologia praxiológica. Portanto, são denominadas de críticas internas à praxiologia de Mises.

Apresentam-se aqui tais conceitos e divergências, concluindo-se que a estrada para a praxiologia não está necessariamente na sua refutação e, sim na evolução para um caminho metodológico pluralista essencialmente conceituado por Bruce Caldwell.


INTRODUÇÃO


O estudo da Ciência económica, dada a sua interdisciplinaridade, não é tarefa simples para o cientista social. O escopo da Economia não possui uma definição consensual e, tampouco, é pacífica a metodologia a adotar na tentativa de compreender o objeto económico em questão.


Entretanto, os economistas espalham-se por diversos ramos da pesquisa económica. Um deles está associado à tentativa de fundamentação metodológica e epistemológica da Economia. Normalmente tais caminhos de investigação científica incorrem em reducionismos teóricos para o entendimento de todo o processo económico que se verifica na sociedade. Isso, necessariamente, exige do pesquisador elevado grau de abstração e desprendimento ideológico para estar aberto à retórica e ao debate no campo da metodologia e da busca do conhecimento.


Um desses esforços foi feito por Ludwig von Mises quando em 1949 publicou sua obra Ação Humana: Um Tratado de Economia. Tentando interligar teoria e prática económica por método a priori dedutivo, Mises ateve-se a tentativa de reduzir a Ciência económica ao estudo das ações individuais. Formava-se ali, em substituição à plena racionalidade, conhecimento e maximização do homo-economicus dos neoclássicos o conceito de homo-agens de Mises. Ou seja, a análise e definição de que o ser humano age sempre racionalmente (mas sem possuir conhecimento perfeito) como meio na obtenção de fins ligados à diminuição do seu desconforto pessoal. O intuito de Mises era construir metodologicamente e epistemologicamente uma teoria geral da ação humana que estaria acima da Ciência económica e das demais ciências sociais. [Não é objectivo deste artigo traçar paralelos, explicar ou mesmo debater as diversas questões metodológicas e epistemológicas em Economia, tampouco, diferenciar tais conceitos. Ao leitor que pretende conhecer tais diferenças conceituais e o debate nessas searas, recomenda-se a leitura de FEIJÓ e BARBIERI (2013).]

A despeito das pretensões teóricas de Mises, os seus esforços conseguiram papel proeminente na academia e importante avanço teórico no campo da epistemologia económica, caso contrário, como lembra Feijó (2000, p. 131) “por que é que os comentadores insistem em reavaliá-lo ao invés de simplesmente pôr de lado as suas contribuições?”


No entanto, tais virtudes ndasas propostas do austríaco não o isentam de problemas na sua teoria geral da ação humana (praxiologia). Investigar tais problemas é o objetivo deste trabalho.

O exercício metodológico e epistemológico em Economia avançou, mas ainda possui inúmeras divergências e pontos conflitantes entre o papel do empirismo e da teoria na construção e predição da Economia. Tais pontos de tensão também se aplicam à praxiologia proposta por Mises. Ao apresentá-los não se pretende rechaçar a teoria geral da ação humana, mas sim complementá-la com propostas, que se julga, possíveis auxiliadoras no desenvolvimento teórico do trabalho praxiológico.


Inicialmente, pode dizer-se que tais críticas estão fundamentadas sobre duas vertentes:

  • A primeira, mais metodológica, atrela-se a Methodenstreit [A Methodeinstreit foi uma disputa de métodos ocorrida na década de 80 do século XIX entre a Escola Austríaca de Economia (liderada por Carl Menger) e a Escola Historicista Alemã (liderada por Gustav von Schmoller). Em suma, a primeira advogava por um método dedutivo na formulação e compreensão dos processos sociais, enquanto a segunda defendia uma análise histórica para os mesmos fins de construção e compreensão social. (Lenz; Löw, 2013).], apresentando as chamadas críticas externas à praxiologia, ou seja, aquelas baseadas no papel do empirismo para a construção das teorias económicas em contraponto às propostas de Mises que rejeita o estudo empírico, tratando-o como meramente ferramental e ineficiente para falsear ou confirmar qualquer pressuposição teórica.

  • A segunda infere problemas de natureza interna à praxiologia. Assim, mantêm-se metodologicamente no apriorismo de Mises, mas procura evidenciar os erros axiomáticos e lógicos na cadeia de desenvolvimento dedutivo da praxiologia que serão apresentados na seção seguinte.


Assim, pretende-se estabelecer um ponto complementar à praxiologia, ou seja, de que esta se pode tornar mais consistente se puder acrescentar tais críticas internas e externas aos seus postulados, baseando-se numa metodologia pluralista para economia como formulado por Caldwell (1985, p. 234-235), ou seja, em um ambiente metodológico que busque o:

  • understanding of economics may be enhanced by various descriptive studies, for example, historical studies of the development of ideas, analyses of the sociological milieu in which a research program or discipline develops, and studies of the rhetoric of economics. Whether one wishes to consider such studies as methodological or not seems to me to be a matter of personal taste. Finally, both novelty and criticism are important to the pluralist. An aphorism that nicely captures the pluralist position is, "Seek novelty, and continually try to reduce it through criticism".]

  • a compreensão da economia pode ser reforçada por vários estudos descritivos, por exemplo, estudos históricos do desenvolvimento de ideias, análises do meio sociológico em que se desenvolve um programa de investigação ou disciplina, e estudos da retórica da economia. Se se deseja considerar tais estudos como metodológicos ou não, parece-me ser uma questão de gosto pessoal. Finalmente, tanto a novidade como a crítica são importantes para o pluralista. Um aforismo que capta bem a posição pluralista é: "Procura a novidade, e tenta continuamente reduzi-la através da crítica]

Para tal consecução metodologicamente plural e avaliação crítica da praxiologia o trabalho dispõe-se em três seções (além da introdução):

  1. A primeira consiste na exposição teórica das bases epistemológicas da praxiologia de Mises.

  2. A segunda seção apresenta, primeiramente, as críticas externas à praxiologia, fundamentando-se no debate metodológico para a Ciência económica. Na mesma seção, posteriormente, descreve-se as críticas internas à praxiologia imersas nos conceitos de racionalidade das escolhas individuais e nas possíveis inconsistências no desenvolvimento da cadeia verbal lógica proposta por Mises.

  3. Por último, expõe-se a as considerações finais.


1. OS FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS DA PRAXIOLOGIA

  1. estudo da Ciência económica necessariamente, segundo Mises (2003; 2010), passa pela investigação das ações individuais. Ou seja:

The starting point of our reasoning is not the economy, but economic action, or, as it is redundantly designated, rational action. Human action is conscious behavior on the part of a human being. Conceptually it can be sharply and clearly distinguished from unconscious activity, even though in some cases it is perhaps not easy to determine whether given behavior is to be assigned to one or the other category. (MISES, 2003, p. 24)

O ponto de partida do nosso raciocínio não é a economia, mas a acção económica, ou, como é redundantemente designada, a acção racional. A acção humana é um comportamento consciente da parte de um ser humano. Conceptualmente, pode ser nitidamente distinguida da actividade inconsciente, ainda que em alguns casos talvez não seja fácil determinar se um determinado comportamento deve ser atribuído a uma ou outra categoria.

Para compreender os processos sociais (e consequentemente a Economia) torna-se necessário um estudo da ação humana. Ou melhor, faz-se imprescindível investigar as motivações destas enquanto meios para atingir fins. Foi com esse intuito que Mises em The Ultimate Foundation of Economic Science (1962), Epistemological Problems of Economics (2003) e Ação Humana: Um Tratado de Economia (2010) fundamentou a sua teoria geral da ação humana ou praxiologia.

O que Mises (2010) observou é que todas as ciências sociais estão intrinsecamente imersas em algo maior, ou seja, numa ciência geral que investiga os aspectos envoltos as ações humanas de forma individual. Logo, fundamentar uma teoria geral acerca das motivações (ou meios) que impelem o homem a agir e assim constituir todas as ciências sociais, apresentava-se como elementar para o autor austríaco.

  • isso que essa seção se propõe investigar. A saber, os fundamentos praxiológicos das ações individuais, elencando os seus elementos e categorias teóricas, bem como suas bases epistemológicas, segundo a contribuição miseana.

Segundo Mises (2010), toda ação humana que envolva escolhas individuais é necessariamente propositada. Se há escolha, existirá necessariamente uma deliberação racional por parte do agente-homem. Logo, segundo Feijó (2000), isso permite que se defina a base epistemológica da ação humana como inerentemente racionalista [Aqui a definição de racionalidade distingue-se da neoclássica em que a ação racional pressupõe decisões perfeitas imersas no agente-homem com conhecimento perfeito. À frente, deixa-se claro que a racionalidade de Mises não pressupõe tal capacidade cognitiva perfeita diferenciando-se, veementemente, da racionalidade neoclássica.].

Tal inferência parte de postulados metodológicos de natureza apriorista e subjetivista. Assim, para Mises (2010), qualquer análise acerca de ordens sociais como uma estrutura harmônica e não planeada, inicia-se necessariamente por fundamentos metodológicos aprioristas em que a teoria precede a prática.

Origina-se de tal inferência a defesa fundamental do método aprioristico na construção teórica, em consonância recusa-se a história como elemento capaz de propiciar a plena compreensão do desenvolvimento da economia e da sociedade como um todo.

Segundo Mises (2003), as ferramentas históricas possuem a capacidade complementar (ou auxiliar) na compreensão das ciências sociais, no entanto, possuem, em contrapartida, um papel inerentemente secundário e incompleto para tal compreensão, haja visto, a necessidade de estar acompanhada ex ante de fundamentação teórica.

Isso permite, segundo Feijó (2000), afirmar que Mises é taxativo quanto ao protagonismo da teoria e quanto ao papel coadjuvante da história para a compreensão dos processos sociais. Isto faz do historicismo uma ferramenta de análise importante, porém incompleta para Mises. Tal afirmação pode ser feita apenas porque Mises (2003) delega à história uma dependência a priori da teoria. Para o austríaco, toda a interpretação de um facto exige a presença de algum fundamento teórico [Chalmers (1992, p. 49-53, passim) suporta tal visão metodológica: “O que um observador vê, isto é, a experiência visual que um observador tem ao ver um objeto, depende em parte de sua experiência passada, de seu conhecimento, e de suas expectativas. [...] a experiência subjetiva que vivencia ao ver um objeto ou cena, não é determinado apenas pelas imagens sobre as suas retinas, mas depende também da experiência, expectativas e estado geral interior do observador. [...] A explicação indutivista requer a derivação de afirmações universais a partir de afirmações singulares, por indução. [Logo] algum tipo de teoria deve preceder todas as proposições de observação.”] que o respalda empiricamente. No entanto, isso ainda não garante que a interpretação histórica somada ao uso da teoria forneça todos os elementos para o entendimento do objeto de estudo social.

Sendo assim, taxativamente:

A experiência histórica, na condição de experiência de fenómenos complexos, não nos fornece factos, no sentido com que as ciências naturais empregam esse termo, para designar eventos isolados testados em experiências. A informação proporcionada pela experiência histórica não pode ser usada como material para a construção de teorias ou para a previsão de eventos futuros. Toda a experiência histórica está aberta a várias interpretações e de facto, é interpretada de diversas maneiras. (MISES, 2010, p. 58)

Por esses motivos, o historicismo para Mises está impossibilitado de garantir inferências verdadeiramente demonstrativas (apodíticas) sobre as regularidades dos fenómenos sociais.

Partindo da negação do historicismo na construção e compreensão fenoménica plena e da importância da teoria como elemento analítico a priori é que Mises, segundo Feijó (2000), define o método adequando às ciências sociais, a saber: aquele que usa de introspecção [É nesse ponto que se verifica a influência filosófica de Mises pelos neokantianos (BARROTA, 1996).] analítica, haja visto, o conhecimento subjetivo dos indivíduos; ou, mais precisamente, aquele que utiliza de introspecção individual advinda do conceito de verdade a priori em que consiste a teoria geral da ação humana.

Assim, tais inferências só podem ser feitas pelo estudo do indivíduo. Apenas através deste que se pode encontrar verdades teóricas para fenómenos sociais e suas regularidades. Isso faz com que Mises (1962; 2003; 2010) parta necessariamente de um individualismo metodológico para o entendimento dos processos decorrentes das ciências sociais.

Como reitera Mises:

In studying the actions of individuals, we learn also everything about the collectives and society. For the collective has no existence and reality but in the actions of individuals. It comes into existence by ideas that move individuals to behave as members of a definite group and goes out of existence when the persuasive power of these ideas subsides. The only way to a cognition of collectives is the analysis of the conduct of its members.(MISES, 1962, p. 81)

Ao estudar as acções dos indivíduos, aprendemos também tudo sobre os colectivos e a sociedade. Pois o colectivo não tem existência e realidade, mas sim nas acções dos indivíduos. Ele surge através de ideias que levam os indivíduos a comportarem-se como membros de um grupo definido e sai da existência quando o poder persuasivo destas ideias diminui. O único caminho para o conhecimento dos colectivos é a análise da conduta dos seus membros.

Tal busca científica utiliza a análise teórica em termos de ações individuais, somando-se às ferramentas históricas fornecidas por casos concretos oriundos da história. Ou seja, a importância da praxiologia, segundo Feijó (2000), advém da forte constatação miseana de que através de estudos acerca das ações humanas individuais é possível tecer inferências teóricas e reconhecer processos no âmbito do desenvolvimento sócio/económico das nações ou grupos.

Pode-se dizer que, por definição, a praxiologia possui conceitos teóricos a priori e usa casos concretos (históricos) para delinear as categorias da ação humana. Assim sendo, quando a análise ocorre através de casos concretos, tem-se, segundo Feijó (2000), uma praxiologia histórica que ocorre por inferências ex-post à acção. Quando se trata de uma análise aprioristica e racional, com usufruto de lógica introspectiva, no intuito de deduzir teoricamente as categorias da ação humana, tem-se uma praxiologia teórica. Mises (2003; 2010) deixa bem claro a importância maior da segunda em relação à primeira (utilizada apenas como mecanismo ferramental de estudo).

Portanto, entender a ação humana de forma epistemológica via uso de introspecção, apriorismo teórico, subjetividade e lógica racional é um passo essencial para o investigador que possui a ambição de compreender os processos sociais que se formam da interação das ações humanas em um determinado ambiente.

Deriva daí a importância que Mises (1962; 2003; 2010) atribui à teoria. Para o austríaco, esta é a base fundamental para o entendimento nas interações sociais porque usa, segundo Feijó (2000, p. 124-125), “um agrupamento de conceitos categóricos que se desdobram logicamente em outros conceitos. A partir da identificação lógica dos predicados derivados de conceitos, o conjunto de proposições teóricas é estabelecido”. É assim que se torna possível realizar inferências acerca de axiomas verdadeiramente convincentes (apodíticos), assegurando, confiabilidade ao uso da teoria na compreensão dos fenómenos.

As categorias da ação humana também se estendem sob as bases de introspecção racional, com o uso da lógica, somada aos factos concretos fornecidos pela história. Reiterando que, para Mises (2003; 2010) esta última categoria (casos ou factos históricos) não possui a capacidade informacional suficiente – dada a complexidade e influência do todo social inerente ao exemplo histórico extraído – para refutar a primeira categoria praxiológica (a teoria por assim definida), tampouco, qualquer fato concreto derivado de estudos antropológicos.[Por exemplo, o axioma teórico definido aprioristicamente de que as pessoas agem não pode se refutado por qualquer facto concreto fornecido pela história, haja visto, que para refutá-lo o inquisidor necessariamente age (GUNNING (1988).]

Isso permite definir que a praxiologia se preocupa apenas com os meios utilizados pelo homem-agente na perseguição de determinados fins. Segundo Mises (2010), tais meios compõem-se de uma racionalidade deliberativa em que o indivíduo escolhe via uso de lógica universal na atribuição de predicados, ou seja:

[...] não parte de proposições tidas como certas, mas de conceitos válidos. O exercício lógico da praxeologia consiste em deduzir tudo o que o conceito já contém. Ela identifica todos os atributos inerentes a um conceito. Esse tipo de lógica, que não se confunde com a lógica matemática, é na verdade uma preocupação com a análise de significados. (FEIJÓ, 2000, p. 125)

  • amparado nessas bases epistemológicas que Mises (1962; 2003; 2010) define o axioma principal da ação humana, ou seja, que esta ocorre endogenamente e de forma racional pela busca individual na diminuição de um intrínseco desconforto inerente à vida humana. Analogamente, pode-se também dizer que a ação humana – enquanto meio na busca de fins – pode estar motivada pelo aumento de satisfação individual8.[No entanto, para Mises, se tal satisfação for plena, o indivíduo não tem porque agir. Logo, o aumento de satisfação pressupõe reciprocamente a presença de desconforto. Mises (2003, p. 25) é taxativo: "O pré-requisito mais geral da acção é um estado de insatisfação, por um lado, e, por outro, a possibilidade de a remover ou aliviar através da tomada de medidas. (A satisfação perfeita e a sua concomitância, a ausência de qualquer estímulo à mudança e à acção, pertencem adequadamente ao conceito de um ser perfeito. Isto, porém, está para além do poder da mente humana de conceber. Um ser perfeito não agiria). Apenas esta condição mais geral está necessariamente implícita no conceito de acção. As outras condições categóricas de acção são independentes do conceito básico; não são pré-requisitos necessários para uma acção concreta"..]

A partir da definição de tal axioma é possível, de antemão, perceber porque Mises não

inseriu na sua teoria geral os pressupostos institucionalistas de condicionamento através do meio onde o indivíduo está inserido. Por se tratar de um método ex post de análise da ação humana o mesmo não interessa à praxiologia. O que Mises (2010) evidencia é que a ação humana não se interessa em análises pós-ação. Não cabe à praxiologia fazer juízos [de valor] das suas consequências e, tampouco, tentar prever ou identificar padrões comportamentais por inferências indutivas como faz tal abordagem institucionalista. É importante ressaltar que Mises não desconsiderava ou mesmo afirmava como errôneas as teorias de que as ações são influenciadas pelo meio ou por paixões e motivações exógenas ao indivíduo, mas apenas descarta tal análise por questões metodológicas e por não influenciarem no axioma elementar da ação humana. Nesse sentido Feijó (2000, p.127) afirma: “Mises reconhece que a ação individual está condicionada a hábitos estabelecidos pela tradição e fornecidos pelo ambiente histórico. No entanto, acredita que a praxiologia não se ocupa do conteúdo variável da ação, retendo apenas a sua estrutura categórica.”]

O outro axioma praxiológico que complementa o primeiro exposto acima deriva da constatação miseana de que toda ação posta em prática ocorre no tempo real (e não newtoniano). Isto significa que o homem ao agir não pode mais voltar à situação anterior. Ou seja, terá que conviver com as novas condições oriundas de sua ação e associa-las às ações advindas dos demais agentes que nesse tempo também agiram e colaboraram para as alterações nesse novo instante temporal. A ação humana e o estudo praxiológico estão, inevitavelmente, ligados a um nexo causal com as demais ações no tempo. Como ressalta Mises:

The very category or concept of action comprehends the concepts of means and ends, of preferring and putting aside, viz., of valuing, of success and failure, of profit and loss, of costs. As no action could be devised and ventured upon without definite ideas about the relation of cause and effect, teleology presupposes causality. MISES, 1962, p. 7)

A própria categoria ou conceito de acção compreende os conceitos de meios e fins, de preferir e pôr de lado, ou seja, de valorização, de sucesso e fracasso, de lucro e perda, de custos. Uma vez que nenhuma acção poderia ser concebida e aventurada sem ideias definitivas sobre a relação de causa e efeito, a teleologia pressupõe a causalidade.

Portanto, o nexo causal transcorrido no tempo real é um axioma elementar ao homem- agente na identificação (via uso racional e introspectivo) de regularidades no mundo externo. É essa relação de causalidade que auxilia o homem a guiar as suas ações em caminhos de menor incerteza ou, noutras palavras, proporciona ao indivíduo vislumbrar as ações onde as incertezas presentes são consideravelmente menores.

Elencado tais axiomas, pode-se dizer que a ação humana se desenvolve sob dois conceitos básicos, conforme sugerido na figura a seguir:

Figura 1 – Representação Sistemática da Praxeologia



PRAXIOLOGIA

Fornece aprioristicamente a estrutura

lógica da ação humana

Fonte: MISES, (2010). Adaptado pelo autor

Pode-se dizer que a ação humana (enquanto axioma) se processa, segundo Mises (1962; 2003; 2010), em três etapas complementares e definidas, como já referido, aprioristicamente via uso de introspecção racional, a saber:

  • a) o reconhecimento ou percepção individual de que se está em desconforto, do contrário, o agente-homem não tem porque agir;

  • b) pela percepção racional (ainda que subjetiva e composta de incerteza) de que ao agir tal desconforto pode ser atenuado;

  • c) e, por último, pela expectativa de que, posteriormente, sua ação resultará em diminuição do desconforto.

  • possível definir que a primeira e a segunda etapas estão mais conectadas aos fundamentos da racionalidade do agente-homem como definido por Mises (2003; 2010). Ao passo que a terceira etapa está mais ligada ao conceito de nexo causal/causalidade temporal que, somado ao princípio de racionalidade deliberativa, torna possível ao indivíduo identificar regularidades no mundo real e, assim, formar a expectativa de sucesso individual na diminuição do desconforto após realizar a acção.

Além disso, cabe ressaltar novamente, a resistência que Mises (2010) ao formular as bases metodológicas da praxiologia faz para com a análise dos fins inerentes à acção. Estes, afirma-se, não interessam à teoria geral da ação humana e isso, deve ficar claro. Deriva de tal metodologia aprioristica a negação (como já explicado) do historicismo na concepção teórica e epistemológica da ação humana. Além disso, Mises (2003; 2010), também rejeita o uso do psicologismo [Como ressalta Feijó (2000, p. 130, passim): “A praxiologia toma os conceitos de acção, utilidade, satisfação e outros de modo puramente formal, descartando qualquer preocupação com o conteúdo psicológico ou fisiológico desses conceitos. [Logo] a praxeologia não explica os motivos psicológicos da ação, mas contenta-se em descrever as leis lógicas decorrentes de seus axiomas.”] pela praxiologia, pois este, ainda que se utilize de uma metodologia apriorística, preocupa-se com o entendimento subjetivo acerca das motivações individuais que impelem o homem ao agir. Tal análise foge do propósito pretendido por Mises, visto que, o estudo praxiológico apenas determina as categorias da ação humana, aceitando-as como válidas apoditicamente (para posteriormente desenvolver dedutivamente as leis lógicas oriundas de tais axiomas perfeitamente válidos).

A praxiologia não autoriza juízos de valor acerca da ação humana após sua realização (tampouco antes). O que interessa aqui são os fundamentos da ação que ocorrem antes desta ser posta em prática, ou seja, com os seus meios na obtenção de fins. A praxiologia, segundo Hoppe (2010), utiliza um juízo sintético a priori [Tal definição, como já ressaltado, advém da influência filosófica de Kant contida na obra de Mises. Para uma definição de juízo sintético e analítico ver Kant (2007, p. 7).] na determinação dessas categorias da acção humana (ainda que Mises, diferentemente de Kant, não procurasse correspondência entre a teoria e os fenómenos da realidade). É tal constatação, como lembra Feijó (2000), que aproxima o austríaco dos neokantianos ao substituir no intuito epistemológico da praxiologia o conceito de verdade apodítica pelo de noção de validade.[Uma verdade apodítica precisa, necessariamente, encontrar respaldo complementar à teoria na empiria. Ao passo que a noção de validade dispensa tal verificação em fatos concretos da realidade (BARROTA, 1996, p. 55-56).]

Em suma, a praxiologia é uma construção puramente lógica e racional que auxilia nas explicações complexas do mundo que o empirismo nos mostra; ou ajuda na compreensão do mundo real no qual o homem-agente faz parte ao mesmo tempo em que procura entendê-lo.

Isso faz da empiria algo importante no estudo económico, ainda que esta não possa refutar, segundo Mises (2003; 2010), a teoria geral da acção humana dada a complexidade e a inerente e limitada visão holística do observador em relação ao mundo real. Os casos práticos fornecidos pela observação antropológica ou estudo histórico indicam apenas imprecisões localizadas no âmago da construção teórica. Ou seja, o estudo empírico fornece um indicativo, segundo Caldwell (1984), de que algo se processou de forma equivocada no desenvolvimento teórico lógico da cadeia axiomática-dedutiva.

Quando tal engano é cometido cabe ao investigador reformular tal estrutura lógica e não substituir os axiomas autoevidentes de sua teoria. Se após tal revisão, o erro continuar a se processar, Mises (2003) recomenda que o próprio facto concreto e toda a sua intrínseca complexidade sejam questionados.

Isso deixa evidente, segundo Feijó (2000), que Mises – ao contrário do que comumente pensam alguns críticos14 [Nesse sentido ver Hirsch (1986) e Rotwein (1985)]– não descarta a análise empírica no entendimento de um todo social. Para Mises (1962; 2003; 2010), o empirismo serve como factor ferramental correspondente e complementar à praxiologia, sendo, portanto, uma extensão desta no âmbito de um modelo teórico puramente dedutivo. Assim, ainda que não a refute, complementa-a. Indica caminhos e auxilia na avaliação e robustez teórica dos axiomas lógicos presentes na ciência geral da ação humana – praxiologia.

Essa secção pretendeu expor resumidamente as bases epistemológicas e filosóficas da praxeologia miseana. Na seção seguinte, apresentam-se alguns pontos de crítica à praxiologia através de duas vertentes. A primeira resume brevemente as chamadas críticas externas à praxiologia e a segunda apresenta as chamas críticas internas acerca das proposições de Mises. Paralelamente a isto, aborda-se brevemente o debate acerca dos métodos (apriorista, positivista, entre outros) no âmbito das ciências sociais.

2. AS CRÍTICAS À PRAXIOLOGIA DE MISES

Essa seção apresenta, primeiramente, as chamadas críticas externas à praxiologia de Mises, ou seja, de ininteligibilidade, dogmatismo e não-cientificismo para, posteriormente, apresentar o que Caldwell (1984), cunhou de críticas internas, através de contestações que utilizam da mesma metodologia miseana acerca dos conceitos de acção intencional (propositada) e da cadeia lógica verbal de dedução interna da praxiologia.

2.1 As críticas externas à praxiologia

O debate metodológico em Economia sempre fez desta ciência um objeto de estudo fascinante. A falta de consenso metodológico instiga o investigador na busca do conhecimento. Na própria Escola Austríaca de Economia (em que reside a praxiologia) a disputa por nuances e diferenças metodológicas também marca presença. [Um exemplo das divergências metodológicas dentro da própria Escola Austríaca pode ser encontrado no relato de Caldwell (1984, p 363): Em vez de falar dos tenetes da praxeologia, O'Driscoll e Rizzo oferecem uma reconstrução da metodologia austríaca que integra três temas: um subjectivismo dinâmico e completo, o conceito de construção da mente (um dispositivo teórico com antecedentes nas obras de Max Weber, Alfred Schutz e Fritz Machlup), e uma abordagem ao desenvolvimento institucional que se baseia fortemente em ideias encontradas nos escritos de Carl Menger, Friedrich von Hayek, e Ludwig Lachmann. As crenças de Lachmann sobre a metodologia têm mais em comum com o subjectivismo radical de G. L. S. Shackle do que com o apriorismo de Mises. E embora Hayek se oponha ao 'cientismo' com a mesma veemência que Mises exibiu em relação ao 'positivismo', nunca abraça o apriorismo (Lachmann 1978, p. 1-18; Hayek 1952, p. 17-182)".]

Isso apenas confirma o ambiente controverso e pouco consensual nesse ramo científico de pesquisa.

Evidentemente que se a praxiologia não encontra suporte unânime sequer entre seus pares, defronta-se com críticas ainda mais contundentes daqueles que divergem completamente em termos metodológicos do sistema apriorista da praxiologia, ou seja, com quem possui críticas externas (por fora) da metodologia praxiológica.

A primeira crítica externa utilizada acusa a praxiologia de ser ininteligível. Tal dificuldade de entendimento pode ser resumida nas palavras de Robbins:

[...] our explanations must to some extent be teleological. This is not to argue with von Mises and some of his followers that we must regard human action, if not purely vegetative, as at all times rational in the sense that, given belief in the range of technical knowledge available to individuals or collections of individuals action must be consistent. I confess that I have never been able to understand this contention. (ROBBINS, 1981, p.2 apud HIRSCH, 1986, p. 663).

[...] as nossas explicações devem, até certo ponto, ser teleológicas. Isto não é para argumentar com von Mises e alguns dos seus seguidores que devemos considerar a acção humana, se não puramente vegetativa, como sempre racional no sentido de que, dada a crença no leque de conhecimentos técnicos disponíveis para indivíduos ou colecções de indivíduos, a acção deve ser consistente. Confesso que nunca fui capaz de compreender esta contenda. (ROBBINS, 1981, p.2 apud HIRSCH, 1986, p. 663).

Tal dificuldade no entendimento da praxiologia advém necessariamente da definição distinta de racionalidade que Mises utiliza em comparação àquela que pressupõe a racionalidade como um sinónimo de escolha e alocação perfeita. Noutras palavras, a racionalidade miseana ao definir que a acção racional revela as escolhas e preferências individuais, acarreta uma interpretação confusa, não esquecendo, que Mises não faz juízos de valor acerca de alterações nessas preferências. Assim sendo, a troca de preferências16 [Para Mises (2010) é perfeitamente possível que o axioma forte da preferência revelada dos neoclássicos seja rompido, ou seja, não necessariamente o consumidor que revelou preferir estritamente a cesta A em relação à cesta B e esta em relação à cesta C terá que preferir estritamente a cesta A em relação a C. Alterações nos gostos e preferências antes reveladas são perfeitamente possíveis no âmbito categórico da praxiologia. Ou seja, não são ações inconsistentes, pois não rompem com o axioma de que a ação se manifesta no intuito de diminuir o desconforto individual e, tampouco, irracionais, porque ainda revelam uma escolha livre por parte do “agente-homem”.] aqui não é considerada irracional e, tampouco inconsistente (como é para os neoclássicos) e isso à praxiologia um caráter de ininteligibilidade por causar a impressão de incoerência e, portanto, irracionalidade na revelação das preferências individuais.

No entanto, para Mises, a ação humana não está necessariamente acompanhada de perfeição e satisfação nas escolhas, como explica Caldwell:

[...] the acting agent bases his actions on his subjective perceptions of reality. Though at the time of action the acting agent intends to improve his position, he may discover that his action did not accomplish his purpose. Thus in the praxeological system error can occur, causing the actor to alter future actions. By implication, consistency in choice (à la Robbins) is not the way in which rationality is defined in the Misesian system. (CALDWELL, 1984, p. 366).

[...] o agente em exercício baseia as suas acções nas suas percepções subjectivas da realidade. Embora na altura da acção, o agente de representação pretenda melhorar a sua posição, poderá descobrir que a sua acção não cumpriu o seu objectivo. Assim, no sistema praxiológico pode ocorrer um erro, levando o actor a alterar acções futuras. Por implicação, a consistência na escolha (à la Robbins) não é a forma como a racionalidade é definida no sistema Misesian. (CALDWELL, 1984, p. 366).

A segunda crítica externa que ataca a praxiologia detem-se em acusá-la de uma posição metodológica dogmática. Ou seja, segundo Rotwein (1986), o extremo apriorismo proposto por Mises acarreta em intransigência no debate metodológico. Além disso, Hirsch (1986) considera que:

Had Mises not made the kind of sweeping generalizations [aprioristic] about the world shown in the passage quoted above, we could interpret him to be talking about (hypothetical) analysis and this would exempt him from the charge of dogmatism. Had Mises left open the possibility of showing that the axioms or postulates of Austrian economics are false by examining empirical evidence, then this charge against him would have had less force. But as we have seen, Mises rules this out. (HIRSCH, 1986, p. 664)

Se Mises não tivesse feito o tipo de generalizações [apriorísticas] sobre o mundo mostrado na passagem acima citada, poderíamos interpretá-lo para estar a falar de análises (hipotéticas) e isto isentá-lo-ia da acusação de dogmatismo. Se Mises tivesse deixado em aberto a possibilidade de mostrar que os axiomas ou postulados da economia austríaca são falsos ao examinar provas empíricas, então esta acusação contra ele teria tido menos força. Mas, como já vimos, Mises exclui esta possibilidade. (HIRSCH, 1986, p. 664)

Tais acusações, no entanto, só podem manter-se caso empreguemos ao termo dogmático uma similitude com uma defesa forte e convicta de determinada teoria. Além disso, é sempre perigoso que o crítico inconformado com tal monismo metodológico incorra também em postura dogmática, afinal, como alerta Caldwell (1984, p. 367) “to assert that there is but one scientific method, and that any analysis which does not conform to it is meaningless or dogmatic, is itself a dogmatic and unscientific (Hayek would term it "scientistic") attitude”.["afirmar que existe apenas um método científico, e que qualquer análise que não esteja em conformidade com ele não tem sentido ou é dogmática, é em si mesma uma atitude dogmática e não científica (Hayek chamar-lhe-ia "cientista")".]

Além do já exposto, existe outra inconsistência na acusação de dogmatismo pela praxiologia que está inserida nas definições distintas entre dogma e axioma. Gunning (1988) alerta para tal erro conceptual, baseando-se no facto da praxiologia ter uma estrutura lógica alicerçada em axiomas considerados autoevidentes, ou seja, perfeitamente válidos. Assim, torna-se impossível que esta seja dogmática. A praxiologia está aberta a contestação caso se encontre falhas em sua estrutura lógica, ao passo que, um dogma mesmo quando inverossímil não aceita contestação em seus preceitos.

A terceira e última crítica externa acusa a praxiologia de possuir um caráter não científico, ou seja, esta por supostamente rejeitar a empiria, segundo Caldwell (1984; 1986), acabaria por negar invariavelmente o positivismo lógico, o verificacionismo, o behaviorismo e o falsificacionismo como testes de validade de seus axiomas. Tais críticas ocorrem porque essa corrente metodologicamente indutiva acredita fundamentalmente na importância de juízos sintéticos-analíticos para testar e falsear axiomas e teorias, logo, quando Mises:

Argues that neither the premises or postulates nor the implications can be or need be tested empirically, he in effect holds that evidence has no role at all to play in judging a theory. [...] such empirical work in Mises is outside the realm of science. Here is certainly a position very few philosophers of science or economists would accept. What Mises calls science is a very different kind of phenomenon than what almost all of us – philosophers, economists, and scientists generally – take science to be. (HIRSCH, 1986, p. 665-666)

Argumenta que nem as premissas ou postulados, nem as implicações podem ser ou precisam de ser testados empiricamente, afirma com efeito que a prova não tem qualquer papel a desempenhar no julgamento de uma teoria. [...] tal trabalho empírico em Mises está fora do domínio da ciência. Aqui está certamente uma posição que muito poucos filósofos da ciência ou economistas aceitariam. O que Mises chama ciência é um tipo de fenómeno muito diferente do que quase todos nós - filósofos, economistas, e cientistas em geral - aceitamos que a ciência seja. (HIRSCH, 1986, p. 665-666)

No entanto, para Caldwell (1984), o verdadeiro motivo do desconforto dessas correntes de pensamento com a metodologia empregada por Mises está centrado no facto de que o austríaco avançou num forte apriorismo e validez nos seus axiomas iniciais e em toda a sua estrutura lógico-dedutiva. Esse movimento gerou uma impressão de pouco cientificismo (e também dogmatismo, como já afirmdo) por parte dos indutivistas em relação à metodologia miseana, mas também acarretou em uma abertura ao debate [Como ressalta Caldwell (1984, p. 368): “[...] that contemporary philosophy of Science has repudiated or greatly modified all of the empiricist doctrines mentioned above. Even Carl Hempel (1958; 1959), the logical empiricist par excellence, acknowledged in the 1950s that certain components of theoretical systems (usually the axioms) might not be testable. Twenty years later lrnre Lakatos could write more strongly that all scientific research programs comain urrtestable, metaphysical hard cores that are improper subjects for investigation or question. From another direction, the revival of realism within contemporary philosophy of science also lends support to the Misesian position. Like praxeologists, realists assert that theories make real references and deny the view that theories are nothing more than empty, albeit useful, hypothetico-deductive calculi.”] metodológico até então encerrado com o surgimento do positivismo lógico.

Portanto, afirmar que os primeiros postulados não são testáveis e que a teoria fará referências reais baseada nestes postulados é algo bem diferente da constatação miseana de que a capacidade de um determinado conjunto de postulados são verdades a priori. É esse o ponto polêmico e pouco científico em Mises, para os indutivistas. Como ressalta Caldwell (1984, p. 368) “while the view that assumptions need not be directly testable is commonplace among philosophers today, few support an apriorist interpretation of their logical status”.["embora a opinião de que os pressupostos não precisam de ser directamente testáveis seja hoje em dia comum entre os filósofos, poucos apoiam uma interpretação apriorista do seu estatuto lógico".]

No entanto, cabe destacar que esse problema da demarcação entre o que é ciência e o que não é ainda encontra pouco consenso na metodologia da pesquisa em Economia. Nesse contexto, o estímulo ao debate metodológico surge aparentemente como uma agenda para a evolução metodológica no trabalho praxiológico que será abordado na próxima (sub)seção. Assim, o que fica evidente é a necessidade de um aperfeiçoamento na categoria sintética a priori de influência kantiana em direção a um trabalho metodológico menos apriorístico e mais subjetivista como proposto por Lachman (1978) para o objeto de estudo da Ciência económica.

2.2 As críticas internas à praxiologia

A argumentação externa de contestação à praxiologia em geral é rejeitada como insuficiente no debate praxiológico, inclusive, por metodólogos18 [Por exemplo, Gunning (1988, p. 171) isenta a praxiologia da crítica externa ao negar o problema da demarcação ligadà a sua condição teórica de não realizar predições: "O conflito não termina se as previsões podem ou devem ser testadas. Um conflito é sobre se uma dedução económica no sentido de Mises é a mesma que as hipóteses que são testadas pela "abordagem padrão". Um segundo conflito é sobre se o teste de uma dedução económica pode ser adequadamente realizado quando o testador não tem conhecimentos sobre fenómenos não económicos e quando não pode observar directamente os fenómenos económicos fundamentais". ]

de vertente não austríaca. Caldwell, por exemplo, afirma:I am simply pointing out that certain arguments against praxeology, those that presume the truth of certain propositions from the phllosophy of science of four decades ago, should no longer be considered sufficient to defeat the position. My argument rests on the premise that empiricist philosophy of science has not resolved the demarcation problem. (CALDWELL, 1986. p. 680)

Estou simplesmente a salientar que certos argumentos contra a praxeologia, aqueles que presumem a verdade de certas proposições da filosofia da ciência de há quatro décadas atrás, já não devem ser considerados suficientes para derrotar a posição. O meu argumento assenta na premissa de que a filosofia empírica da ciência não resolveu o problema da demarcação. (CALDWELL, 1986. p. 680)

Feijó (2000, p. 132, grifo nosso) é ainda mais enfático ao afirmar que “é completamente inócuo acusar a praxiologia miseana de ser dogmática, ininteligível e não-científica. Essas críticas partem na maioria das vezes, de uma má compreensão das ideias de Mises ou da ausência de um esforço sincero em desvendar o que realmente ele quis dizer.” O caminho mais evidente para a complementação de alguma possível lacuna na epistemologia praxiológica está imerso no que se denomina de críticas internalistas à praxiologia. Tal exercício crítico, como afirma Caldwell (1984; 1986), necessariamente tem que ser aceite por qualquer praxiologista (incluindo Mises se vivo estivesse) devido ao facto desta crítica questionar a praxiologia por dentro da sua metodologia, ou seja, nos seus axiomas elementares e na sua estrutura verbal lógico-dedutiva.

Evidentemente que nesse ponto Caldwell está correto, de contrário, qualquer praxiologista poderia ser acusado de dogmatismo devido a sua negação de avaliar possíveis inconsistências em sua estrutura lógica-dedutiva.

A primeira contestação interna, segundo Caldwell (1984), advém – a despeito da boa definição axiomática da racionalidade praxiológica – de outros conceitos como de incerteza, causalidade temporal, análise teleológica, etc. que aparentemente carecem de um maior cuidado epistemológico. Além disso, como se processam os demais postulados lógicos da praxiologia além do axioma da acção racional? Não existe o mesmo trato lógico e convincente para a incerteza, para o tempo real ou o nexo causal e isso causa espécie no investigador que analisa a praxiologia.

No mais, sabe-se o papel coadjuvante e complementar da empiria para a praxiologia, no entanto, em que momento os factos concretos se processam na cadeia lógica? Qual o tamanho da sua importância? Caldwell alerta para esses problemas:

Such terms as 'a priori' and 'broadly empirical' may themselves be problematical. Philosophers have defined 'a priori' in a variety of ways, and its meaning is not always clear in the Misesian system. Does it mean prior to all experience, definitional, analytic, tautological? The term 'broadly empirical' is equally ambiguous. Presumably, a statement that is broadly empirical refers to phenomenal reality, but is untestable. However, the statement 'unicorns exist' has the same characteristics. Praxeologists might respond that broadly empirical refers to widely held human beliefs concerningphenomenal reality. But this will not do: religious and cultural diferences provide just two examples of forces which allow great diversity in the way that humans perceive the world in which they live. (CALDWELL, 1984, p. 374-375)

Termos como "a priori" e "amplamente empíricos" podem, por si só, ser problemáticos. Os filósofos têm definido 'a priori' de várias maneiras, e o seu significado nem sempre é claro no sistema misesiano. Significa antes de toda a experiência, definitivos, analíticos, tautológicos? O termo 'amplamente empírico' é igualmente ambíguo. Presumivelmente, uma afirmação que é largamente empírica refere-se à realidade fenomenal, mas não é testada. Contudo, a afirmação "existem unicórnios" tem as mesmas características. Os praxeólogos podem responder que, de um modo geral, empírico se refere a crenças humanas amplamente defendidas sobre a realidade fenomenal. Mas isto não servirá: as diferenças religiosas e culturais fornecem apenas dois exemplos de forças que permitem uma grande diversidade na forma como os seres humanos percebem o mundo em que vivem. (CALDWELL, 1984, p. 374-375)

No entanto, essas são apenas tergiversações críticas e teóricas acerca de alguns conceitos secundários da praxiologia. Não estão contidos nestes os principais argumentos da crítica interna a teoria geral da acção humana. A primeira contestação interna refere-se ao axioma fundamental da praxiologia, ou seja: de que toda a acção deliberada é necessariamente racional. Ficando na margem analítica aquelas ações ligadas às forças automáticas do organismo humano ou a impulsos e estímulos nervosos que os indivíduos não podem controlar num sentido praxiológico (pois nesse caso não há escolha individual).

Feijó (2000, p. 133) destaca que “a fronteira entre escolha e comportamento automático não é tão nítida assim.” Além disso, questiona quanto ao comportamento operante, ou seja, aquele comportamento advindo de uma ação condicionada pelo meio – seja este representado por mecanismo de recompensa/punição ou influência de um grupo ou ordem social.

Nessa mesma linha argumentativa, Caldwell (1984, p. 375) afirma que o “operantly conditioned behavior may be a plausible candidate. An uninformed observer would interpret such behavior as purposeful, but because it is conditioned behavior it is in fact non-volitional and hence nonpurposeful”.["o comportamento operantemente condicionado pode ser um candidato plausível". Um observador mal informado interpretaria tal comportamento como intencional, mas porque é um comportamento condicionado, é de facto não-politizado e, portanto, não-volucionário".]

Porém, tal reivindicação acerca da inclusão de um comportamento operante condicionado no axioma de ação racional da praxiologia incorre em engano metodológico, pois, liga-se a análises ex-post da ação humana, portanto, não se estabelece mais como uma crítica interna à praxiologia, mas sim como uma crítica metodologicamente externa a qual o próprio Caldwell (1984; 1986), considera como inconsistente no questionamento do edifício praxiológico.

Hirsch (1986, p. 663) também observou tal equívoco metodológico quando afirma que o próprio Caldwell ao perguntar, no seu artigo de 1984, de forma retórica, se a praxiologia não deveria incluir exemplos de acção intencional estava “indulging in ‘external’ criticism”.["entregando-se a críticas 'externas'".]

Outro argumento que contesta a crítica ao axioma da acção racional miseana não elenca problemas metodológicos aceitando, portanto, tal crítica como interna. Porém, assume que:

The answer to this is that Mises does not claim that all human behavior is purposeful. What Mises says is that human action is by definition purposeful. Caldwell confuses behavior with action and a claim with an a priori assumption. Mises says that a theory of human action (praxeology) is a necessary part of any explanation of human behavior. But it is not the only part. A theory of nonpurposeful behavior also is a necessary part of a complete explanation of human behavior. Mises did not conceive of economic theory as a complete theory relating to human behavior. (GUNNING, 1988, p 170)

A resposta a isto é que Mises não afirma que todo o comportamento humano é intencional. O que Mises diz é que a acção humana é, por definição, intencional. Caldwell confunde comportamento com acção e uma reivindicação com uma suposição a priori. Mises diz que uma teoria da acção humana (praxeologia) é uma parte necessária de qualquer explicação do comportamento humano. Mas não é a única parte. Uma teoria do comportamento não propositado é também uma parte necessária de uma explicação completa do comportamento humano. Mises não concebeu a teoria económica como uma teoria completa relacionada com o comportamento humano. (GUNNING, 1988, p 170)

O outro ponto de crítica interna está fundamentado no questionamento da cadeia verbal lógica da ação humana, ou seja, no procedimento dedutivo dos seus axiomas e conceitos elementares ao longo do tempo real sobre condições de incerteza genuína. Para Caldwell (1984), o desenvolvimento lógico-dedutivo da praxiologia parece contrastar com teoremas maiores como, por exemplo, da “utilidade marginal decrescente” ou da “lei de retorno”. Isso ocorreria devido à sistemática reducionista da praxiologia que utiliza de um individualismo metodológico na sua composição teórica e nos seus axiomas básicos19.[Gunning (1988, p. 175) também questiona tal crítica afirmando que não há problemas em realizar reducionismos quando estes derivam sobre axiomas autoevidentes e, portanto, lógicos: “The point of methodological individualism in theory has nothing to do with whether actual interaction can be described solely in terms of individuals. Instead, as used by Mises, it deals with the question of whether a model of many-person interaction that is constructed by the economist, who is concerned only with human action, is logical. If it is logical, it must be reducible. If it is not reducible, it is not logical and must be jettisoned”.]

O último ponto que se pode interligar como uma crítica internalista está fundamentado em artigo seminal de Amartya Sen denominado Rational Fools: A Critique of the Behavioral Foundations of Economic Theory (1977). Aqui Sen apresenta dois conceitos acerca da racionalidade individual, a saber:

  1. sympathy and (ii) commitment. The former corresponds to the case in which the concern for others directly affects one's own welfare. If the knowledge of torture of others makes you sick, it is a case of sympathy; if it does not make you feel personally worse off, but you think it is wrong and you are ready to do something to stop it, it is a case of commitment. (SEN, 1977, p. 326)

(i)simpatia e (ii) empenho. O primeiro corresponde ao caso em que a preocupação pelos outros afecta directamente o próprio bem-estar. Se o conhecimento da tortura dos outros o deixa doente, é um caso de simpatia; se não o faz sentir-se pessoalmente pior, mas pensa que está errado e está pronto a fazer algo para o impedir, é um caso de compromisso. (SEN, 1977, p. 326)

E, posteriormente os diferencia em termos comportamentais argumentando:

[...] that behavior based on sympathy is in an important sense egoistic, for one is oneself pleased at others' pleasure and pained at others' pain, and the pursuit of one's own utility may thus be helped by sympathetic action. It is action based on commitment rather than sympathy which would be non-egoistic in this sense. (SEN, 1977, p. 326)

[...] que o comportamento baseado na simpatia é, num sentido importante, egoísta, pois o próprio indivíduo está satisfeito com o prazer dos outros e aflito com a dor dos outros, e a busca da sua própria utilidade pode assim ser ajudada por uma acção de simpatia. É a acção baseada no compromisso e não na simpatia que seria não egoísta neste sentido. (SEN, 1977, p. 326)

Sendo assim, é previsível que o comportamento (e a ação) por simpatia, se interligue à praxiologia por estar definido como um elemento de escolha egoísta (individual), ou seja, está contido n

um comportamento que ocorre para aumento de bem-estar individual ou analogamente diminuição de desconforto.

No entanto, a principal contribuição de Sen (1977) em complemento aos fundamentos praxiológicos estão presentes nas ações que ocorrem por comprometimento. [O termo “comprometimento” usado por Sen (1977) e o termo “compromisso” que é utilizado por Feijó (2000) aqui são tratados como sinônimos, pois suas diferenças atrelam-se apenas a questões aparentemente semânticas.] Isso deve-se ao facto do comportamento humano não pressupor aprioristicamente a necessidade de motivação individual para que a acção ocorra, mas apenas um comprometimento moral ou ético por parte do homem-agente e tal alegação confronta outro essencial axioma da ação humana de Mises – de que os indivíduos agem para diminuir seu desconforto (ou aumentar seu bem-estar [Aqui, usam-se os termos “bem-estar” e “desconforto” como análogos, porém de motivação inversamente proporcional quando aplicados à ação humana, ou seja, quando um sobe é porque o outro desce, do contrário, em termos praxiológicos o indivíduo não teria porque agir].

Portanto, ainda que tal ação possa, posteriormente, diminuir o desconforto individual num primeiro momento é possível, para Sen (1977, p. 341), que ela ocorra sem influência sobre o bem-estar do sujeito. Ou seja, nem sempre o “rational behavior lies in the fact that in actual situations people often do not follow the selfish strategy.” Feijó (2000, p. 133) num sentido complementar ao de Sen afirma que por vezes o indivíduo opta racionalmente “[...] por um curso de acção que se ele pudesse voltar atrás não teria escolhido, mas que ele o toma por já ter assumido um compromisso.”

Os praxiologistas poderiam argumentar que uma ação que ocorre por comprometimento e ocasiona um aumento do desconforto individual, só acontece porque o indivíduo pressupõe (via nexo causal) uma diminuição do seu desconforto num futuro longínquo (ou não). No entanto, tal afirmação apesar de inequívoca parece incompleta quando se estuda os âmagos da acção.

Utilizemos um exemplo prático para explicar o ponto de incompletude da praxiologia nesse sentido. Imagine uma pessoa que resolva estudar medicina por dez anos passando por todas as agruras de um estudante. Mises afirma que tal estudante avalia o ganho futuro de se estudar medicina e pondera (via nexo causal) que o aumento do seu desconforto num primeiro momento

  • compensado pela expectativa de rendimento e diminuição do seu desconforto futuro. Nesse ponto, reitera-se, não há discordância com Mises.

Agora imagine que esse mesmo estudante se tenha apenas inscrito e cursado medicina por uma imposição moral ou de respeito para com seus pais que desejavam (ou impunham) que o estudante se graduasse em medicina mesmo que este não desejasse tal escolha profissional. Nesse caso, claramente, temos uma acção que ocorreu por comprometimento e que por, no mínimo, dez anos aumentará o desconforto individual desse estudante. Isso não impede, evidentemente, que num futuro pós formação académica esse médico venha a satisfazer-se com a sua profissão. A questão – esclareça-se –, é que mesmo, neste caso, não ponderou (via nexo causal) como afirma a praxiologia. E ainda, mesmo que o tenha feito, por dez anos agiu no curso de medicina baseando-se em aumento de desconforto, porém com efeitos económicos que o axioma praxiológico da ação para diminuir desconforto não considerou.

Em suma, o que se quer dizer em complemento à praxiologia miseana advém do que Sen (1977, p. 342) constatou acerca da racionalidade comportamental, ou seja, que “commitment sometimes relates to a sense of obligation going beyond the consequences. Sometimes the lack of personal gain in particular acts is accepted by considering the value of rules of behavior.”["o compromisso por vezes relaciona-se com um sentido de obrigação que vai para além das consequências. Por vezes, a falta de ganho pessoal em determinados actos é aceite, considerando o valor das regras de comportamento"].

Tais preceitos senianos associados às críticas externas e internas à praxiologia remetem a um fértil caminho evolutivo para a cadeia lógico-dedutiva da teoria geral da ação humana de Mises

, independente do grau de relevância de cada uma delas aqui apresentadas. Isso indica um importante caminho de crítica metodológica com vertente pluralista como definido por Caldwell em The Case for Plurialism (1985), ou seja:

[the] criticism is undertaken for the purpose of understanding, and with the hope that with understanding will come improvement. But criticism is not undertaken for the purposes of either discovering or applying some universal criterion of demarcation. Of course, the majority of the profession may find the criticisms against a given research program to be compelling, with the result that few economists will work within it. That is a separate matter. The role of the methodologist is to discover the strengths and weaknesses of research programs. (CALDWELL, 1985, p. 235)

[a] crítica é empreendida com o propósito de compreensão, e com a esperança de que com compreensão virá a melhoria. Mas a crítica não é empreendida com a finalidade de descobrir ou aplicar algum critério universal de demarcação. É claro que a maioria da profissão pode achar as críticas contra um determinado programa de investigação convincentes, com o resultado de que poucos economistas trabalharão dentro dele. Este é um assunto à parte. O papel do metodologista consiste em descobrir os pontos fortes e fracos dos programas de investigação. (CALDWELL, 1985, p. 235)

Tal trabalho metodológico na busca de melhorar os pontos fracos e ratificar os pontos fortes aparenta ser um importante fim metodológico para estudos futuros no que tange à praxiologia e aos demais Programas de Investigação em Economia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho procurou, primeiramente, apresentar as bases epistemológicas da praxiologia construída por Ludwig von Mises (1962; 2003; 2010). Para isso, expôs-se os conceitos do austríaco para explicar a acção humana e os princípios de racionalidade limitada (mas plena) que norteiam a tomada de decisão individual e introspectiva de todos nós. A ideia de que as pessoas agem com a expectativa (racional) de diminuir um desconforto presente é o centro teórico daquilo que Mises denominou como praxiologia.

Contudo, percebeu-se a necessidade de resgatar o embate metodologicamente crítico ocorrido nos anos 80 entre Caldwell (1984; 1986), Rotwein (1986), Hirsch (1986) e Gunning (1988) no âmbito da praxiologia. Além desse resgate necessário das críticas internas e externas, apresentou-se de forma complementar alguns elementos de racionalidade presentes, quase uma

década antes, em Sen (1977) acerca dos incisivos preceitos apriorísticos da praxiologia para o estudo metodológico em Economia.

Ou seja, o essencial aqui foi perceber que a praxiologia – a despeito dos seus méritos – possui elementos possíveis de reformulação metodológica indicando uma capacidade evolutiva sendo, portanto, passiva da imperfeição intrínseca aos seres humanos. Ou seja, o que se buscou foi adotar uma postura pluralista para que esta avance no acirrado debate metodológico em Economia, além de evidenciar que os preceitos miseanos não carregam dogmas e, sim convicções indiscutíveis. E estas devem estar abertas ao debate crítico de ideias para que evoluam e, consequentemente, atinjam os preceitos da ciência geral da ação humana que Mises desenvolveu e que até hoje encontra proeminente destaque no âmbito metodológico e epistemológico da Ciência económica.

Se este trabalho conseguir resgatar um pouco do debate acerca da metodologia económica, avançar para uma abordagem mais plural em metodologia da pesquisa e se despertar a atenção dos economistas para a importância do estudo epistemológico na compreensão do objeto económico já terá alcançado o objetivo inicialmente desejado. Espera-se que a contribuição aqui exposta tenha sido de valia satisfatória.

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Jorge Dias

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